Contribuição reivindicada

Confederação ajuíza Adin contra Estatuto da Advocacia

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10 de setembro de 2001, 19h19

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) entrou, nesta segunda-feira (10/9), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2.522) contra o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Lei 8.906/94 isenta do pagamento obrigatório da contribuição sindical quem já paga a Ordem anualmente.

Segundo a Adin, a isenção do recolhimento da contribuição sindical aos advogados não poderia ser outorgada pela OAB. Conforme o artigo 149 da Constituição Federal a competência de conceder ou isentar determinado grupo social de contribuição é exclusiva da União. A CNPL ainda ressalva que, mesmo no caso da União, o parágrafo 6º do artigo 150, teria que ser levado rigorosamente em consideração.

A confederação alega que a contribuição sindical tem seu produto compartilhado entre os sindicatos de advogados, Federação Nacional dos Advogados, Confederação e a União, conforme disposto no artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo a CNPL, o Estatuto da OAB interferiu na organização interna dos sindicatos de advogados, retirando sua fonte essencial de custeio. Para a confederação, não pode uma lei de regência de conselho profissional, conceder isenção da contribuição compulsória, afirmando que o recolhimento de sua anuidade faz com que seu inscrito se transforme em contribuinte isento.

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