Gastos indevidos

União combate megaindenizações na reforma agrária

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5 de setembro de 2001, 21h19

O advogado-geral da União, ministro Gilmar Ferreira Mendes, fez nesta quarta-feira (5/9) sustentação oral no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2.332, no Supremo Tribunal Federal. A Adin é contra os dispositivos da Medida Provisória nº 2183-56, que limitam nas ações de desapropriações de terras, o percentual de juros compensatórios a 6% ao ano.

A Adin foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Outro ponto contestado na ação é o teto máximo de R$ 151 mil dos honorários advocatícios, em ações desse tipo para fins de reforma agrária.

O ministro defendeu o combate às megaindenizações de terras por meio da reforma agrária e sustentou, ainda, que a limitação dos juros a 6%, em contraposição à taxa de 12%, representa, nos processos em tramitação, uma economia aproximada de R$ 1,7 bilhão , valor que permitiria a compra de cerca de 144 mil carros populares ou de 86 mil casas populares.

Gilmar Mendes ressaltou que somente no estado de Minas Gerais, o custo médio dos honorários advocatícios por hectare desapropriado cairia de R$ 120,93 para R$ 16,58. Fazendo-se a projeção para os demais entes federativos, verifica-se que a MP representa uma economia de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

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