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TRF suspende reajuste para juízes e promotores do DF

5 de setembro de 2001, 16h24

Por Redação ConJur

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O juiz Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu o pagamento do reajuste de 11,98% aos juízes e promotores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O juiz acatou recurso impetrado pela Advocacia-Geral da União. O reajuste vinha sendo pago por força de uma decisão da 15ª Vara da Justiça Federal do DF.

Este reajuste foi reivindicado pelas duas categorias com base em supostos erros na conversão dos seus vencimentos em URV, em 1994.

A decisão do juiz impediu a execução provisória da sentença da primeira instância até que o TRF julgue o mérito da apelação cível da União. Para Moreira Alves, não há uma decisão final da Justiça que garanta o “direito líquido e certo” das categorias ao reajuste, como determina a Lei 9.494/97.