Direito assegurado

Advogado acusado de ceder drogas consegue prisão domiciliar

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5 de setembro de 2001, 10h21

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu prisão domiciliar para advogado acusado de ter cedido drogas a duas garotas em uma festa, juntamente com o seu primo. O TJ-SP atendeu ao pedido de habeas corpus impetrado pela Comissão de Direitos e Prerrogativas do Advogado da OAB-SP contra o juízo da 1ª Vara Criminal de Limeira.

O desembargador da 2ª Câmara Extraordinária, Marcondes D’Angêlo, afirmou que Lei Federal 8.906/94 garante prisão especial aos advogados, enquanto não forem definitivamente condenados. Assim, o TJ confirmou que a Lei 10.258 de 11 de julho de 2001, que restringe a prisão especial prevista no Código de Processo Penal, não alterou o disposto no Estatuto da Advocacia.

O advogado estava preso na Penitenciária de Presidente Prudente (SP), enquanto aguardava o julgamento de recurso de Apelação. Ele foi condenado a quatro anos de reclusão por infração aos artigos 12 e 18 da Lei de Tóxicos.

Em Presidente Prudente foi recolhido junto com os demais presos, sem distinção de qualquer espécie. Mas com a decisão do TJ-SP, o alvará de soltura já foi cumprido e o advogado está em sua residência cumprindo as normas restritivas da prisão domiciliar.

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