As prefeituras que deixam de pagar dívidas trabalhistas de até R$ 5.180,25 estão tendo suas contas seqüestradas pela justiça maranhense. Segundo o entendimento adotado no Estado, essas dívidas não precisam converter-se em precatórios, nem entrar na longa fila de pagamentos para serem cobradas coercitivamente.
O seqüestro é feito 60 dias após o prefeito ser citado. Ele tem 30 dias para recorrer da sentença. O dinheiro sai do Fundo de Participação do Município. A Justiça trabalhista determinou o seqüestro de 5% a 10% mensalmente.
Antes seguia-se o procedimento de formação do precatório. O juiz determinava ao órgão público a inclusão no orçamento do ano seguinte de verbas para pagamento de débitos trabalhistas.
O pioneiro a executar prefeituras no Brasil é o juiz do TRT-MA, Antonio de Pádua, atualmente na 3ª Vara do Trabalho de São Luís.
Atualmente existem no TRT-MA cerca de 4.500 precatórios em tramitação, alguns com quase 10 anos. A maioria é contra prefeituras municipais.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os bens somente podem ser seqüestrados se não estiver sendo obedecida a ordem de pagamento de precatórios.
Comentários de leitores
0 comentários
Comentários encerrados em 12/09/2001.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.