Abuso contra consumidor

Itaú é condenado a indenizar casal por devolução de cheque

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4 de setembro de 2001, 10h24

O banco Itaú foi condenado a pagar 50 salários mínimos (R$ 9 mil) a um casal do Rio de Janeiro por danos morais causados com a devolução indevida de cheque. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação de primeiro e segundo graus. Mas reduziu o valor da indenização.

Apesar de haver cobertura de saldo na conta corrente do casal, o Itaú devolveu cheque emitido. Em primeira e segunda instâncias, o banco foi condenado ao pagamento de 120 salários mínimos (R$ 21.600). No STJ, o valor foi baixado para 50 salários mínimos porque o relator do recurso do Itaú, ministro Aldir Passarinho Junior, entendeu que “o ressarcimento deve se fazer em valor moderado, para evitar, de outra parte, enriquecimento sem causa”.

Na ação, o casal afirma que emitiu cheque no valor de R$ 13,2 mil em fevereiro de 1996. O valor correspondia ao sinal de entrada para a compra de um apartamento. O banco devolveu o cheque sob a alegação de insuficiência de fundos. Mas, na ação ficou demonstrado que havia fundos suficientes para o pagamento. O casal alega que ficou com a “moral integralmente depauperada” diante da empresa corretora.

A defesa do banco argumenta que o casal não sofreu abalo de crédito em razão da devolução do cheque – os nomes não foram registrados na Serasa e outros serviços de proteção ao crédito – e que não houve comprovação suficiente de danos morais.

Para o relator, “a própria obviedade da situação, que gera preocupação e atrai a desconfiança de terceiros sobre a pessoa” que emitiu o cheque demonstra claramente o constrangimento causado pela situação. “Portanto, plenamente configurada a lesão moral, mesmo que circunscrita ao âmbito da corretora”, afirma.

Processo: RESP 294561

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