Rinha de galos

Brindeiro entra com ação contra lei que permite briga de galos

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3 de setembro de 2001, 17h55

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei catarinense que permite a criação, exposição e competições entre aves da espécie Galus-Galus. A Adin 2514 foi impetrada no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (3/9).

A Lei Estadual 11.366, de abril de 2000, promulgada pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina “normatiza” a briga de galo. A ação foi ajuizada por Brindeiro a pedido do procurador da República no município de Joinville, Cláudio Valentim Cristiani.

Na ação, argumenta-se que a lei estadual afronta o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, que determina o dever jurídico de o poder público e a coletividade defender e preservar o meio ambiente das práticas que submetem os animais a crueldades.

Segundo Brindeiro, é inegável que a lei catarinense possibilita a prática de competição que submete os animais a crueldades, “tratando-se de rinhas de brigas de galos, em flagrante violação ao mandamento constitucional”.

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