Virada de jogo

Juíza livra Maluf de processos por causa de precatórios

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31 de outubro de 2001, 19h01

O ex-prefeito Paulo Maluf não deve responder a nenhuma acusação por seu envolvimento no chamado “escândalo dos precatórios”. Os crimes que lhe são atribuídos, decidiu a 8ª Vara Federal Criminal, prescreveram.

A decisão foi adotada nesta quarta-feira (31/10) pela juíza Adriana Soveral. O Ministério Público Federal ainda poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal mas, no ponto de vista do advogado José Roberto Leal de Carvalho, “nada deve mudar porque se trata de uma questão aritmética”.

Maluf foi processado pelos crimes de falsidade ideológica e de desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos (Letras do Tesouro Municipal). Para o primeiro caso, a prescrição ocorre em 12 anos; para o segundo, em 8 anos.

Maluf foi beneficiado por ter completado 70 anos no mês passado. Com isso, a contagem dos prazos prescricionais cai pela metade. Como já se passaram mais de seis anos dos fatos, a juíza decretou a extinção de sua punibilidade.

“Nessas circunstâncias”, afirma Leal de Carvalho, “não resta outra alternativa senão extinguir o processo, ainda que se pretendesse dar uma sentença absolutória”.

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