Sob suspeita

Governo quer que advogados delatem seus clientes

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31 de outubro de 2001, 20h56

Os advogados e contadores tornaram-se um alvo do governo nas medidas de repressão à lavagem de dinheiro. “Nenhuma grande operação de lavagem é feita sem o auxílio desses profissionais”, declarou a presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Adrienne de Senna, ao site Primeira Leitura.

A presidente do Coaf não especificou as medidas a serem adotadas, mas já se sabe que o objetivo do órgão governamental é desguarnecer o sigilo profissional invocado para não colaborar com as investigações.

“Advogados e contadores são importantes na atividade de lavagem porque eles abrem as portas para as empresas e dão o caminho das pedras para a abertura de contas no exterior e outras atividades. As empresas usam advogados para fazer sonegação fiscal, estudar formas legais de pagar menos impostos e também auxiliar em práticas de lavagem de dinheiro”, disse Adrienne de Senna. Pelas regras que devem ser criadas em breve, os advogados terão de fazer uma Comunicação de Operação Suspeita ao Coaf sobre o serviço prestado e que considerem suspeito de estar sendo usado para a prática de lavagem de dinheiro.

Em agosto, o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou lei que altera os artigos 342 e 343 do Código Penal, referentes a falso testemunho ou falsa perícia.

A principal alteração foi a inclusão do contador como agente destes crimes. Antes apenas testemunha, perito, tradutor ou intérprete poderiam ser enquadrados nesses artigos.

A novidade legislativa teve por alvo principal as disputas em torno de precatórios e indenizações cobradas ao Estado judicialmente. O advogado-geral da União, Gilmar Mendes, entende que é comum a ocorrência de superindenizações produzidas no momento do cálculo da perícia e que, até então, esse profissional não vinha respondendo pelo eventual ilícito que praticava.

A norma, contudo, poderá ser aplicável em toda e qualquer circunstância, como o cálculo de indenizações trabalhistas, balanço de empresas e avaliação de ativos.

O artigo 342 prevê sanções para testemunha, perito, contador e tradutor ou intérprete que faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade. Nesse caso, a pena foi mantida entre um a três anos de reclusão mais multa. Mas se o crime é praticado mediante suborno ou para obter prova a produzir efeito em processo penal ou civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta haverá um acréscimo de um sexto a um terço.

Já o artigo 343 impõe sanções para quem dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem para testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade. Neste caso, a pena aumentou de três para quatro anos. Antes era de um a três anos.

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