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TJ-SP concede habeas corpus para filhos de Maluf

30 de outubro de 2001, 15h48

Por Redação ConJur

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, concedeu habeas corpus para os filhos do ex-prefeito Paulo Maluf. O pedido foi feito para anular decisão do juiz corregedor do DIPO, Maurício Porto Alves, que quebrou os sigilos bancário e telefônico dos filhos do ex-prefeito.

O TJ entendeu que o DIPO não é competente para atuar no caso. Por isso, anulou a quebra de sigilo. Determinou, ainda, que o processo seja remetido à 8ª Vara Criminal Federal.

O advogado Arnaldo Malheiros Filho, que sustentou oralmente o pedido disse que esta é a primeira grande vitória de Maluf. “A maré está virando”, afirmou depois do julgamento. Segundo o advogado, a decisão torna sem efeito os ofícios enviados a Jersey, cujas autoridades enfatizaram que só considerariam pedidos partidos de “autoridade judiciária competente”.