Endosso falsificado

Itaú é condenado por pagar cheque com endosso falsificado

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30 de outubro de 2001, 8h35

O Itaú foi condenado a pagar R$ 10.585,53 para uma empresa de calçados por causa de um cheque pago com endosso falsificado. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao confirmar sentença da 17ª Vara Cível de Cuiabá.

O relator do processo, desembargador Munir Feguri, fundamentou seu voto no artigo 39 da Lei do Cheque. Segundo a lei, “é responsável o banco pela remessa à Câmara de Compensação de cheque com endosso flagrantemente irregular, justamente por ser obrigado a verificar a regularidade da série de endossos”.

A Primeira Câmara Cível considerou que houve negligência do banco ao acolher e remeter para a Câmara de Compensação um cheque com endosso flagrantemente irregular.

De acordo com a ação, a empresa emitiu cheque cruzado e nominal para pagamento de ICMS na Secretaria Estadual da Fazenda. Entretanto, o cheque foi endossado fraudulentamente e depositado em uma conta no Itaú. A loja somente descobriu a falsificação depois que foi cobrada pelo Fisco.

Segundo a empresa, o banco não poderia ter aceitado o depósito de cheque cruzado, senão em favor do destinatário.

Em seu voto, o desembargador relator Munir Feguri afirma que “a presente questão permeia-se na responsabilidade do banco pela compensação de cheque que teve endosso falsificado, permitindo o seu depósito em conta de terceiro que não integrava o liame negocial”.

Os desembargadores Rubens dos Santos Filho e Licínio Carpinelli Stefani acompanharam o voto do relator.

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