Barata no refrigerante

Pepsi deve indenizar por causa de barata no refrigerante

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30 de outubro de 2001, 16h27

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Pepsi Cola a indenizar uma consumidora em R$ 3 mil. Ela afirma que bebeu o refrigerante de uma garrafa plástica da Pepsi em que tinha uma barata dentro.

Depois de constatar a presença do inseto dentro da garrafa, a consumidora foi submetida a uma lavagem intestinal.

O TJ-RS colocou em dúvida o sistema de controle do engarrafamento dos vasilhames de plástico retornáveis. A Pepsi alegou, em sua defesa, que todos os vasilhames retornáveis são sujeitos às temperaturas e substâncias químicas para que nenhum resíduo fique nos cascos.

De acordo com a decisão, não há necessidade de comprovar a ocorrência de dano psicológico ao consumidor porque o fato em si já causa mal-estar. O relator lembrou que a confiança nos fornecedores é fundamental, já que na vida moderna tornou-se praticamente impossível não fazer uso de bens manufaturados.

Processo nº 70002-240.265

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