Volta à cadeia

TRF manda Nicolau de volta para a cadeia

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30 de outubro de 2001, 14h56

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região cassou a prisão domiciliar do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, que já está preso na Casa de Custódia da Polícia Federal. Desta vez, entretanto, o ex-juiz será mantido em cela comum junto com outros presos.

A decisão de negar o direito de prisão especial a Nicolau foi do juiz Casem Mazloum, baseado na nova redação dada ao art. 295 do Código de Processo Penal (CPP), alterado recentemente pela Lei 10.258 de 11 julho/01.

De acordo com o novo texto “a prisão especial consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum e que não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento. A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente”.

O regime para visitas ao ex-juiz agora será o mesmo dado aos presos comuns, também em razão da alteração do art. 295 do CPP.

A decisão de mandar o juiz aposentado de volta para a cadeia foi adotada, por unanimidade, pela 5ª Turma do TRF. A juíza Suzana Camargo e os juízes André Nabarrete e Fábio Prieto votaram pela cassação da prisão domiciliar.

No dia 20 de julho, a defesa de Nicolau conseguiu livrá-lo da prisão, onde passou cerca de sete meses. O juiz aposentado é um dos acusados de ter desviado verbas das obras do TRT de São Paulo.

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