Conclusão

Avaliação de exposição ao ruído tem novas normas técnicas

Autor

29 de outubro de 2001, 10h26

O Niosh (National Institute For Occupational Safety And Health), um dos institutos prevencionistas mais respeitados do mundo acaba de divulgar os novos critérios existentes de avaliação da exposição ocupacional ao ruído. O método usado é o FDD – Fator Duplicativo de Dose (Exchange Rate) de 3 dB e 85 dB-A o nível máximo para 8 horas diárias. Foram incluídas inúmeras citações de pesquisas, análises e recomendações para aperfeiçoamento das normas oficiais americanas, tanto as da OSHA, MSHA, EPA, etc.

Diferente da Osha (fiscalização), o Niosh recomenda o uso da Norma ANSI S12.6-1997 para estimar atenuação de protetores auriculares, que se baseia em dados reais, levantados com pessoas em condições de trabalho, e não mais através da cabeça mecânica, em laboratório. Moral da história: O Niosh detonou a eficiência de protetores auriculares divulgada pelo fabricante.

A razão desse estudo é o reconhecimento internacional da necessidade da preservação do meio ambiente, em condições de salubridade equilibrada à fruição completa do magnânimo direito à vida.

No Brasil, o meio ambiente é amplamente protegido até pela Carta Política vigente. O legislador constituinte, a par dos direitos fundamentais e sociais aos trabalhadores, assegurados nos arts. 5º e 7º, elegeu o meio ambiente (art. 225) à categoria de bem de uso comum do povo.

O próprio empregador também é obrigado a fornecer ao trabalhador um ambiente salubre, pois ao lado do Estado, é responsável pela manutenção da salubridade ambiental. Um ambiente salubre proporciona que o trabalhador, ao ser demitido, possa retornar ao mercado de trabalho nas mesmas condições de saúde física e mental que apresentou na contratação, sob pena de responder por seus desmandos, incluindo-se na condenação caso fique apurada sua culpabilidade (CF, art. 7º, inciso XXVIII).

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!