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Empregador condenado à revelia será julgado novamente

25 de outubro de 2001, 11h20

Por Redação ConJur

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Um empregador condenado à revelia deverá ter novo julgamento. O Tribunal Superior do Trabalho acolheu Ação Rescisória e devolveu processo à Vara do Trabalho de origem para novo julgamento.

A empresa reclamada foi julgada à revelia porque sua representante se sentiu mal pouco antes da audiência. Ela foi encaminhada pelo advogado a um hospital.

No dia seguinte, o advogado da empresa entrou com pedido de afastamento da revelia. Mas o pedido foi indeferido pelo juiz, sob a alegação de que havia tempo hábil para o empregador designar outro representante.

A Subseção II de Dissídios Individuais, por maioria, decidiu que o atestado é válido e que o julgamento deve ser refeito, na primeira instância. O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho redigirá o acórdão.