Vale atestado

CEF não pode exigir exames de aidéticos para liberar o FGTS

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24 de outubro de 2001, 19h52

Os portadores do vírus da Aids não precisam apresentar exames laboratoriais à Caixa Econômica Federal para receber seus respectivos saldos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e PIS/Pasep. A decisão é da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que concedeu parcialmente antecipação de tutela na Ação Civil Pública movida pelos procuradores da República Fábio Bento Alves e Marcelo Veiga Beckhausen. A desobediência será punida com multa.

Segundo os procuradores, a CEF deve limitar-se a exigir a apresentação de atestado médico fornecido por médico vinculado ao instituto oficial da Previdência Social ou de Saúde Pública, de âmbito federal, estadual ou municipal. O atestado deve conter o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o CRM e a assinatura do médico responsável.

Os procuradores também pediram que, no caso de dependente de portador do vírus, a CEF aceite apenas a declaração do próprio titular da conta, como prova da dependência – mas a juíza não se manifestou a respeito. Os procuradores estão estudando o ajuizamento de recurso.

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