Privacidade relativa

Opice Blum afirma que empresa pode abrir e-mail de empregado

Autor

24 de outubro de 2001, 16h47

A empresa pode abrir o e-mail do seu funcionário. A opinião é do advogado especialista em Internet, Renato Opice Blum, ao comentar decisão recente em que a 13ª Vara de Brasília afirmou que a

empresa não tem o direito de abrir e-mails de funcionários.

O advogado cita a opinião do ministro Moreira Alves em recurso sobre comunicação de dados – discos de computador. “Ademais, a inviolabilidade da correspondência não é absoluta”. Opice Blum também cita a Lei 9296/96, que regulamentou o art. 5º, XII, da Constituição Federal.

Ele defende todos os acessos aos dados do funcionário, “desde que a conta, acesso, hardware e software sejam da empresa ou instituição”. O fundamento é o direito de propriedade dos bens, a responsabilidade da empresa por atos dos seus empregados e a obrigatoriedade da utilização do sistema para o trabalho, com exceção de “algumas liberalidades casuais como contato com a família e amigos de forma rápida e que não interfira na função”.

De acordo com Opice, o e-mail não tem a proteção do artigo 5º, XII, da CF, e sim do artigo 5º, X, salvo em caso de interpretação do fluxo. “Ademais, correspondência, pelo princípio da reserva legal é dada pela Lei 6.538/78, art. 7, § 1º. São objetos de correspondências: carta, cartão postal, impresso, cecograma e pequena encomenda”, disse.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!