Profissões regulamentadas

Formandos em contabilidade estão livres de exame de suficiência

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23 de outubro de 2001, 18h43

O Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC/RS) não pode exigir dos bacharéis em ciências contábeis e os técnicos contábeis do Rio Grande do Sul a aprovação no Exame de Suficiência como requisito para o exercício das profissões de contador e técnico contábil. A decisão é da juíza federal substituta da 8ª Vara de Porto Alegre, Maria Cristina Saraiva que acatou pedido da Procuradoria da República.

A juíza entendeu que somente a lei federal pode estabelecer quais as condições exigíveis para o exercício de profissões regulamentadas. Como o Exame de Suficiência vinha sendo exigido com fundamento exclusivamente em resolução do Conselho Federal de Contabilidade, a exigência foi considerada ilegal.

A Procuradoria havia alegado que a exigência do exame fere o direito constitucional do livre exercício de profissão e que a extrapolação do poder regulamentar por parte do Conselho Profissional ofende o princípio da legalidade.

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