Apelidar o órgão sexual masculino de Bráulio não ofende, diz juíza
23 de outubro de 2001, 18h34
O fato de se ter apelidado o órgão sexual masculino de “Bráulio” pode ter provocado brincadeiras com as pessoas que têm o mesmo nome. Mas não chegou ao ponto de configurar dano moral passível de indenização.
O julgamento evoca a campanha publicitária do Ministério da Saúde, entre 14 e 16 de setembro de 1995, quando se tentou motivar a população a utilizar camisinha de uma forma bem humorada.
No caso concreto, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, por unanimidade, decisão de primeira instância, que negou pedido de indenização a um homem chamado Bráulio. Ele alegava que passou a ser motivo de piadas desde a veiculação de uma campanha publicitária do governo federal para prevenção da Aids, na qual o órgão sexual masculino era tratado por ‘Bráulio’.
A relatora, juíza Marga Inge Barth Tessler, destacou que a perícia mostrou que não foi constatado dano moral grave e que não houve relação de causa direta entre a propaganda e os sentimentos experimentados pelo autor da ação.
Para a juíza, a alegação de dano moral “não pode ser porta para lucro fácil, em detrimento da União, diga-se do contribuinte, de todos nós”. Marga apontou ainda que não foi feita, no processo, nenhuma referência a um único acontecimento envolvendo diretamente a campanha publicitária de curtíssima duração. “A população brasileira, em geral, tem o espírito aberto para brincadeiras e normalmente, no meio popular, nascem chacotas de toda ordem, envolvendo respeitadíssimas figuras públicas”.
A relatora lembrou que a propaganda recomendava o uso de preservativos, com o objetivo de conscientizar a população dos perigos da Aids, doença até o momento incurável e letal. Na sua visão, a medida estava inserida na ordem pública social sanitária, área em que o poder público tem o poder e o dever de atuar em benefício das comunidades.
A juíza também não verificou nenhuma ilegalidade nem transgressão às regras do Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar), como respeitabilidade e decência. “A campanha contra a Aids teve, sim, interesse público relevante, a saúde pública, e inseriu-se na linha de defesa da dignidade humana, pois a saúde e a vida são valores fundamentais”.
Ela entendeu que, na preservação desses valores, a campanha não ofendeu a dignidade, a moral e o bom nome dos que se chamam Bráulio ao relacionar o nome ao sexo.
A 3ª Turma já tinha julgado um caso idêntico no ano passado, quando tomou a mesma decisão.
AC 2001.04.01.057010-3
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