Livres de processo

Ação contra mais de 400 empresários de SP deve continuar arquivada

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23 de outubro de 2001, 14h58

A Ação Penal movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra mais de 400 empresários, acusados do crime de abuso do poder econômico, deve continuar arquivada. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar o pedido do MP para prosseguir com a ação, que foi extinta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em 1993, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) pesquisou preços para a reforma de 415 escolas estaduais e estipulou o valor máximo a ser pago pela obra contratada. De acordo com o MP, as empresas teriam combinado oferecer, todas elas, o preço máximo estipulado pela FDE para não haver vencedores. A intenção seria levar as obras a sorteio.

A denúncia enquadrou as supostas irregularidades na Lei 8.137 (artigo 4º, I), que define como crime contra a ordem econômica a eliminação da concorrência mediante acordo (cartel).

No inquérito policial, a presidente da comissão permanente de licitação da FDE na época, Marilice Amalia Peron Pereira, foi acusada de participação no suposto crime.

Em habeas corpus impetrado por Marilice, o TJ-SP determinou o trancamento da ação penal por entender ser incabível a aplicação da lei contra a ordem econômica (Lei nº 8.137).

A palavra concorrência, mencionada no texto da lei, “não tem o sentido de licitação ou de concorrência pública, razão por que essa norma não pode ser aplicada ao caso em exame”, concluiu o TJ. O artigo 4º, citado pelo MP, tem como fim impedir que empresas da indústria e do comércio façam ajustes e acordos, com o fim de dominar o mercado ou eliminar a concorrência, total ou parcialmente.

O TJ-SP fundamentou-se no entendimento de que o sistema penal brasileiro adotou o princípio da tipicidade estrita, no qual não se pode condenar alguém por crime que não esteja definida em lei, sem a descrição completa do comportamento ilícito e da sanção correspondente.

O relator, ministro Gilson Dipp, disse que a revisão da decisão do TJ-SP, concedendo o habeas corpus, exigiria a reapreciação dos fatos e das provas, vedado quando se trata de recurso especial, como no caso.

Processo: RESP 241.823

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