Alunos do curso de Direito do Centro Superior de Ensino de Maringá (Cesumar), no Paraná, foram desobrigados a apresentar monografia final para colarem grau como bacharéis. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Os alunos questionaram a obrigatoriedade da apresentação e defesa da monografia como requisito para conclusão do curso. Portaria do Ministério da Educação e Desporto, editada em agosto deste ano, prevê essa obrigação apenas para os alunos matriculados a partir de 1998. Como os formandos iniciaram o curso antes de 98, não estariam incluídos na regra.
Outro argumento é o de que o Cesumar não detém autonomia para alterar seu currículo em desacordo com as regras gerais do MEC porque não é uma instituição universitária. Portanto, não tem autonomia. Neste caso, os alunos poderão optar por fazer, ou não, a monografia.
O pedido em Mandado de Segurança foi feito à 1ª Vara Federal de Maringá. O juiz local negou a liminar. Inconformados, os alunos interpuseram Agravo de Instrumento ao TRF da 4ª Região.
Entretanto, o Tribunal também negou o pedido. Mas os alunos entraram com Agravo Regimental. Então, o TRF reconsiderou o pedido favoravelmente aos alunos.
Processo nº 2001.04.01.071093-4