Os custos de exames médicos admissionais podem se tornar um encargo do empregador. É o que prevê o Projeto de Lei do deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ) apresentado à Mesa da Câmara para análise.
O texto do PL 5.188/01 altera a Consolidação das Leis do Trabalho para evitar que o novo empregado tenha prejuízo por uma eventual política de alta rotatividade imposta pela empresa. “O exame admissional não cria vínculo com o trabalho”, afirma o autor.
O projeto vai tramitar, em caráter conclusivo, pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Casa.