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Custos de avaliação admissional pode ser do empregador

22 de outubro de 2001, 18h52

Por Redação ConJur

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Os custos de exames médicos admissionais podem se tornar um encargo do empregador. É o que prevê o Projeto de Lei do deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ) apresentado à Mesa da Câmara para análise.

O texto do PL 5.188/01 altera a Consolidação das Leis do Trabalho para evitar que o novo empregado tenha prejuízo por uma eventual política de alta rotatividade imposta pela empresa. “O exame admissional não cria vínculo com o trabalho”, afirma o autor.

O projeto vai tramitar, em caráter conclusivo, pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Casa.