Presença dispensável

Acordo entre partes dispensa presença de advogado

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22 de outubro de 2001, 10h18

O advogado não precisa estar presente em fechamento de acordo que extingue ação de responsabilidade civil para a cobrança de indenização. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recurso da empresa American Airlines contra um consumidor. Ele representou menores de idade que viajavam pela companhia aérea em um pacote turístico fechado por sua empresa.

A companhia aérea queria anular um acordo, feito em juízo, que previa o pagamento de indenização por atraso em vôo porque o advogado dos reclamantes não estava presente.

O relator do caso no STJ, ministro Aldir Passarinho Júnior, votou contra a obrigatoriedade da presença de um advogado durante o fechamento do acordo. “Não vejo porque a própria parte não pode participar do acordo”, afirmou, “uma vez que o advogado precisa de autorização especial para representá-lo em juízo”, disse.

O ministro ressaltou, em seu voto, que o acordo foi negociado entre as duas partes e assinado perante um juiz. Todos os demais ministros do STJ acompanharam o voto.

Com informações do site Acontece em Sorocaba

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