Liminar cassada

TRF manda prosseguir processo de venda da Copel

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21 de outubro de 2001, 6h39

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região cassou neste sábado (20/10) a liminar que impedia a realização do leilão da Copel (Companhia Paranaense de Energia Elétrica) programado para acontecer próximo no dia 31.

A decisão foi adotada pelo juiz Nylson Paim de Abreu, no exercício da presidência do TRF, e mantém todas as datas para o processo de privatização.

A liminar que havia suspendido o leilão havia sido concedida pela juíza Ivanise Correa Rodrigues, da 9ª Vara Cível de Curitiba, por supostas irregularidades no processo de audiência pública realizada pelo Estado no dia 2 de agosto quando se estabeleceram as regras do leilão.

O presidente em exercício do TRF de Porto Alegre considerou que a suspensão do processo licitatório da Copel traria “enorme prejuízo aos programas de seguridade social, educação, saúde, segurança e economia públicas do Estado do Paraná”.

A cassação da liminar foi pedida pelo governo do Estado do Paraná que alegou “grave lesão ao Estado e a toda população do Paraná.”

Do valor total a ser recebido pela venda da Copel, alegou o Estado, 70% serão aplicados na área previdenciária e 30% na área de educação, segurança, saúde, agricultura e transporte.

Com a cassação da liminar, o cronograma de privatização da empresa é retomado e o prazo para entrega dos documentos para participação do leilão volta a ser este final de semana. Mas é possível que novas tentativas de bloquear a venda da energética sejam impetradas na Justiça nos próximos dias.

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