Solução à mão

Edição de súmulas podem resolver excesso de processos nos tribunais

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20 de outubro de 2001, 19h19

Somente no ano passado, o Supremo Tribunal Federal recebeu uma avalanche de 101 mil processos. A cada ano, o volume recebido é maior. Em 2001, até o mês de junho, já tinham sido protocolados 64 mil novos processos. Até o final do ano, a estimativa é de 120 mil novas ações. Boa parte envolve matéria repetitiva já julgada pelo STF.

Para responder a essa avalanche de novas ações, há propostas de se aprovar a adoção da súmula vinculante no STF e no TST, a adoção do requisito da transcendência, defendido, dentre outros pelo ministro Ives Gandra Filho. (Revista do TST, VOL. 65, N 1, PÁG.85).

É o retorno da argüição de relevância não recepcionada pelo legislador constituinte de 1988, numa versão simplificada, onde os julgadores não terão a necessidade de uma fundamentação especificada sobre os motivos pelos quais não se examinará o processo.

Pela Proposta de Emenda Constitucional de Reforma do Judiciário, que está no Senado, as súmulas passariam a valer para todos. E o efeito vinculante das súmulas do STF se estenderia também para a administração pública.

Desde a Constituição de 1988, que completou 13 anos no dia 5 deste mês, o Supremo não publica uma súmula sequer, embora mais de 100 estejam disponíveis para seguir seu curso até a edição.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio de Mello, promete empenho na edição mais rápida de súmulas vinculantes. “Farei o que estiver a meu alcance para que o trabalho já realizado pelos ministros da Comissão de Documentação seja editado. A súmula é a melhor forma de se divulgar os precedentes da suprema corte”, disse em entrevista ao Jornal Gazeta Mercantil.

O crescimento do número de ações judiciais que se avolumam nos Tribunais tem relação direta com o exercício do direito de cidadania assegurado pela CF (art.1º, inciso II). Também inexiste órgãos fiscalizadores do Estado para que os direitos sejam respeitados mormente no Direito do Trabalho.

Veja o texto publicado na Gazeta Mercantil

STF não publica súmulas desde 1988

São Paulo e Brasília, 17 de outubro de 2001 – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio, promete empenho na edição mais rápida de súmulas vinculantes. “Farei o que estiver a meu alcance para que o trabalho já realizado pelos ministros da Comissão de Documentação seja editado. A súmula é a melhor forma de se divulgar os precedentes da suprema corte”, diz

Apontada como um dos remédios contra a crise do Judiciário, a súmula vinculante (entendimento do STF obrigatório para todos os tribunais) enfrenta os problemas operacionais da própria Corte, causados pela avalanche de casos que se pretende evitar. Desde a Constituição de 1988, que completou 13 anos no dia 5 deste mês, o Supremo não publica uma súmula sequer, embora mais de 100 delas estejam disponíveis para seguir seu curso até a edição.

Por enquanto, as súmulas obrigam apenas o tribunal que as emite a segui-las. A maioria dos juízes, no entanto, costuma decidir em função do que os tribunais superiores já consolidaram em texto de súmula.

Pela proposta de Emenda Constitucional de Reforma do Judiciário, que está no Senado, as súmulas passariam a valer para todos. E o efeito vinculante das súmulas do STF se estenderia também para a administração pública.

“Hoje, mais de 80% dos recursos tramitando nos tribunais superiores são da União, de estados e municípios em casos repetitivos”, diz o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Antonio Carlos Vieira Santos, defensor de súmula que não obrigue os juízes de primeira e segunda instâncias, mas se adotada, impeça recursos.

Com a força de uma súmula, por exemplo, o STF barrou recentemente o limite de seis por cento nos juros na desapropriação. Segundo os ministros, refletindo “a interpretação constitucional consolidada da corte suprema”.

As súmulas foram criadas em 1962 pelo então ministro Victor Nunes Leal. Mas até 1984, data da última súmula publicada, foram editadas apenas 621 manifestações.

“Essa é uma crítica que sempre fiz: sem editar as súmulas, estamos nós mesmos contribuindo para a maior demanda ao Supremo”, reconhece o ministro Sepúlveda Pertence. “Mas, infelizmente, assim como não estamos dando conta de julgar todos esses processos que chegam diariamente, igualmente não conseguimos editar nem mesmo as súmulas sobre as matérias já pacificadas pelo plenário”, reconhece.

As mais de 100 súmulas já prontas poderiam contribuir para desafogar o Supremo. Entretanto, não puderam ainda ser editadas, porque aguardam a seqüência do trâmite interno, que inclui a aprovação por todos os membros da Comissão de Documentação do STF e em seguida também pelos da Comissão de Jurisprudência.

O esclarecimento é do ex-presidente do Supremo, ministro Carlos Velloso, que em sua gestão, entre maio de 1999 e maio de 2001, pediu aos três membros da Comissão de Documentação, então coordenados pelo ministro Sepúlveda Pertence, que apressassem o os trabalhos de avaliação das súmulas.

Segundo o ministro Sepúlveda, tanto ele como o ministro Nelson Jobim, na época integrantes daquela comissão, já concluíram seus pareceres sobre essa centena de novas súmulas em elaboração no STF. Só no ano passado, o Supremo recebeu uma avalanche de 101 mil processos, volume que já era 49% maior que o de 1999. Neste ano, pelo número já protocolado até junho – 64 mil – a previsão é de que chegue aos 120 mil processos. Boa parte deles envolve matéria repetitiva já julgada pelo tribunal.

Revista Consultor Jurídico, de outubro de 2001.

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