Racionamento no PI

Justiça do Piauí suspende liminar que proibia corte de energia

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19 de outubro de 2001, 8h55

O presidente do Tribunal Justiça do Piauí, desembargador Brandão de Carvalho, suspendeu liminar que proibia o corte de energia elétrica e a cobrança da sobretaxa nas contas dos consumidores que não cumprirem as metas de consumo.

A liminar havia sido concedida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público. O desembargador acatou os argumentos da Procuradoria da União da 1ª Região, órgão da AGU, de que a liminar causaria grave lesão à ordem econômica e pública.

O desembargador também considerou que a decisão da primeira instância contraria o interesse público, que é o de desestimular o consumo de energia para evitar o racionamento.

A União sustentou que a liminar provocaria grave lesão a ordem jurídica porque o Supremo Tribunal Federal já decidiu que as medidas do governo são constitucionais.

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