Justiça manda Volks ressarcir consumidor por carro com defeitos
19 de outubro de 2001, 10h16
O juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre (RS), mandou a Volkswagen do Brasil e a revenda Divisão Quatro Serviços Automotivos ressarcir um funcionário público por defeitos em seu carro. O funcionário poderá optar por receber R$ 44.576,44 em dinheiro ou ter o automóvel Santana (modelo 2000 Mi, ano 1999) de volta. Houve apelação da sentença e o caso está no Tribunal de Justiça.
Na sentença, o juiz disse para a Volkswagen e a revenda Divisão Quatro Serviços Automotivos: “Fiquem com o Santana anfíbio para desmanche ou para reestudo de projeto”.
O funcionário foi defendido pelo advogado Jairo Hamilton dos Santos. Segundo a ação, o carro apresentou problemas no ar condicionado e rádio. Também teve ruídos na suspensão dianteira e caixa de marchas, entre outros problemas.
Os primeiros defeitos foram corrigidos. Mas outros problemas persistiram, embora o carro tenha passado por quatro revisões. Segundo o site Espaço Vital, na última vistoria na empresa indicada pela VW do Brasil para o reparo, conclui-se que para solucionar o problema seria “necessário cortar toda a parte traseira e refazê-la”.
Então, o consumidor resolveu entrar na Justiça. A Volkswagen e a revenda Divisão Quatro contestaram e chamaram à lide para a empresa. Mas a Justiça não acatou o pedido.
Segundo o juiz, “o consumidor não pode ser obrigado a suportar, a vida toda, defeitos de fabricação de um veículo adquirido novo”.
Processo nº 011-198.685.099
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