Privatização barrada

Copel: Justiça suspende venda da Companhia de Energia do PR.

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19 de outubro de 2001, 18h51

O leilão de privatização da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) marcado para o próximo dia 30 foi suspenso. A decisão é da juíza substituta da 9ª Vara Federal de Curitiba, Ivanise Corrêa Rodrigues. A juíza concedeu liminar em Ação Popular movida pelo deputado estadual Irineu Colombo.

A decisão também anulou os efeitos da audiência pública realizada em agosto e suspendeu os atos de alienação da Companhia. A juíza entendeu ter havido “vício de publicidade” e “cerceamento da participação da sociedade”.

Pelo regimento da audiência pública, os questionamentos deveriam ser feitos apenas durante as exposições, e as questões não respondidas deveriam ser encaminhadas individualmente a cada participante.

De acordo com a juíza, mais da metade dos questionamentos dos presentes não foram respondidos no ato público, das 79 questões colocadas em plenário, 43 teriam ficado sem resposta. Esses fatos demonstrariam que os interessados não tiveram os esclarecimentos a que tinham direito.

A juíza considerou insuficiente o tempo destinado a debates importantes. “Vê-se com facilidade a necessidade de reparos no procedimento de licitação para alienação da Copel, a fim de torná-lo transparente, como devem ser todos os atos da administração, ainda mais aqueles que envolvem tão vultoso patrimônio público”, afirmou.

Para Ivanise, “é preferível corrigir os erros do procedimento atual a prosseguir-se em vícios que poderão afetar a terceiros – o interesse público e a própria empresa adquirente do controle acionário da Companhia”.

A Ação Popular foi apresentada a 12 de setembro, contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o governador Jaime Lerner, o presidente da Copel, Ingo Hübert, o secretário de Planejamento Miguel Salomão, e a procuradora-geral do Estado, Márcia Carla Pereira Ribeiro.

Ação Popular 2001.70.00.028190-1/PR

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