Sem complicações

Enfermeiro obstetra pode fazer partos simples no Paraná

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19 de outubro de 2001, 19h47

Enfermeiro obstetra pode fazer partos simples no Paraná. A decisão é da juíza substituta da 3ª Vara Federal de Curitiba, Ana Carolina Morozowski. Ela concedeu liminar ao Conselho Regional de Enfermagem (CRE) do Paraná contra o Conselho Regional de Medicina (CRM), que havia determinado ser necessária a presença médica durante a realização de partos normais, mesmo naqueles que não oferecessem complicações.

A decisão determina que o CRM não divulgue qualquer informação contrária à lei referente às atividades do enfermeiro obstetra, em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil.

A juíza Ana Carolina entendeu que a divulgação do CRM, em seus boletins, limitava a atividade dos profissionais de enfermagem obstétrica.

De acordo com o despacho, nenhuma norma regulamentar estabelece a exigência da presença de médico na realização de parto normal sem complicações. “Assim, as informações constantes do informativo do CRM estão equivocadas, pois afrontam a legislação vigente, dando-lhe interpretação de modo a restringir as atribuições do enfermeiro obstetriz.”

Processo nº 2001.70.00.030287-4/PR

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