Morte no trânsito

Fiat é condenada a indenizar família de Chico Science

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17 de outubro de 2001, 8h46

A Fiat Automóveis foi condenada pela Justiça pernambucana a indenizar a família do cantor e compositor Chico Science, morto em acidente de carro em fevereiro de 1997. Na ocasião, o músico dirigia o Fiat Uno Mille da irmã, de placa KHH-7486, quando foi trancado por outro veículo e bateu contra um poste em frente à Escola de Aprendizes-Marinheiros, no Complexo de Salgadinho. Os parentes do artista alegam falha no cinto de segurança do automóvel, que se quebrou no acidente.

A sentença é da juíza Ângela Carvalho Mello, da 5ª Vara Cível de Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Olinda. Antônio Campos, advogado da família de Chico Science, disse que o valor da indenização ainda será definido, mas não ficará abaixo dos R$ 10 milhões. O cálculo deverá ser feito com base no patrimônio que ele formaria até os 65 anos de vida, pela realização de shows, venda de discos e demais cachês artísticos. O cantor morreu aos 30 anos, no auge da carreira. Como a decisão é de primeiro grau, a Fiat tem 15 dias para recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.

“A ação tem caráter punitivo e pedagógico. Estamos abrindo a discussão sobre segurança e acidentes de veículos no Brasil. É uma questão de cidadania”, afirma Antônio Campos. O advogado disse que foi constatado defeito no cinto de segurança do carro nas três perícias realizadas durante o inquérito policial. “O cinto do carro quebrou no eixo do lingote e Chico foi arremessado”, sustenta.

Depois de analisar os argumentos, a juíza Ângela Mello concluiu que a morte do artista “foi injusta e decorrente de ato culposo da ré (Fiat), agindo com imperícia ao produzir e comercializar um equipamento que não correspondeu à segurança esperada, pelo que devem os requerentes serem indenizados, monetariamente, pelos prejuízos que lhes foram causados”.

A ação foi movida no dia 27 de outubro de 1998, por Louise Tayná Brandão de França, Francisco Luiz de França e Rita Marques de França, respectivamente filha, pai e mãe de Chico. Eles pedem indenização por danos materiais e morais à Fiat, pela ruptura da presilha do cinto e fragilidade da carroceria do veículo. A decisão é apoiada no artigo 12 e inciso 1º da Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade do fabricante pelo defeito comprovado do produto.

Maria Goretti de França, irmã do cantor, disse que a sentença é uma vitória de todos os consumidores, e não apenas da família da vítima. “Essa é uma ação educativa e vamos levá-la até o fim. O valor da indenização é o que menos importa, o primordial é a empresa ser responsabilizada pelos danos que causou. Nenhum valor paga a perda da família, dos fãs e dos admiradores”, destaca.

FIAT – Por telefone, o assessor de imprensa Márcio Gomes informou o posicionamento da assessoria jurídica da montadora. “A empresa não tem ciência do teor da decisão, pois não foi comunicada nem intimada. A decisão também não foi publicada”, repassou. Tecnicamente, a Fiat garante que não houve problemas no produto, como está comprovado em laudo pericial”.

Fonte: Jornal do Comércio – PE

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