Primeiro teste

STF vai decidir se pedido de habeas corpus por e-mail é válido

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17 de outubro de 2001, 19h27

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se pedido de habeas corpus por e-mail é válido. O HC, com pedido de liminar foi recebido na noite de terça-feira (16/10) e, por determinação do presidente do STF, ministro Marco Aurélio, foi autuado. O relator designado é que deverá avaliar se o pedido enviado por meio eletrônico será ou não analisado.

O pedido foi feito em favor de Jerre Adriano Louredo Silva.

De acordo com o artigo 654, parágrafo 1º, alíneas, um Habeas Corpus deve conter o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça.

Deve conter também a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor e a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

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