Operações bancárias

Mudanças em operações bancárias prejudicam consumidor

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17 de outubro de 2001, 14h46

Em vigor há apenas dois meses, o Código de Defesa do Consumidor Bancário já sofreu algumas modificações. Segundo a Fundação Procon de São Paulo, as mudanças prejudicam o consumidor e servem para atender ao lobby dos bancos.

Entre as principais mudanças está a desobrigação do banco em garantir a redução proporcional dos juros nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, de débitos. Anteriormente, os bancos eram obrigados a assegurar o direito de liquidação total ou parcial da dívida, em qualquer operação contratadas com seus clientes. A regra, agora, ficou válida somente nas operações de crédito pessoal e crédito direto ao consumidor.

De acordo com as mudanças, os bancos também não são mais obrigados a liberar, no mesmo dia, saques em moeda acima de R$ 5 mil, mesmo que o pedido tenha sido feito com antecedência mínima de quatro horas, como determinava a regra anterior.

Os bancos ficaram dispensados também de emitir cartões magnéticos com inscrições em alto relevo, a não ser que o cliente seja portador de deficiência visual.

Algumas regras também favorecem o consumidor. Uma delas obriga o banco a colocar em todas as suas dependências informações de interesse dos clientes. Pela regra anterior, a exigência era que essas informações estivessem apenas nas agências.

Também ficou estabelecido que o pedido de cancelamento do débito automático em conta corrente deve ser imediatamente atendido. Outra medida é a que obriga os bancos a só colocarem à disposição dos clientes, produtos e serviços que tiverem de passar pela sua confirmação.

O Procon-SP criticou as mudanças, pois segundo eles, a Resolução não acrescentou nenhum direito que já não estivesse protegido pelo CDC. Por ser uma lei federal o CDC está acima de qualquer resolução do Banco Central.

Se o consumidor tiver problemas com o banco, deve procurar o Banco Central, no telefone 0800-992345.

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