Sem efeito

STF não aceita declaração à imprensa como nova prova em processo

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16 de outubro de 2001, 18h50

O Supremo Tribunal Federal não aceitou depoimento dado à imprensa como nova prova necessária a desarquivamento de Inquérito penal. A Primeira Turma decidiu, nesta terça-feira (16/10), favoravelmente ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus para trancar ação penal aberta pelo Ministério Público. A decisão favorece o corregedor da Polícia de Alagoas, João Vieira Guimarães.

A relatora, ministra Ellen Gracie, entendeu que as entrevistas, que não foram concedidas em juízo ou à polícia, não podem constituir prova nova.

Guimarães é suspeito de ser o mandante do homicídio do namorado de sua filha, o músico Anderson Silveira. O corpo do músico nunca foi encontrado. A falta de provas levou ao arquivamento do Inquérito.

Posteriormente, a advogada Ana Cícera, mãe do suposto executor do crime, Sebastião Arruda Júnior, deu depoimentos à imprensa contando que o filho teria lhe confessado que cometera o assassinato a pedido de Guimarães.

Segundo declarou, ele teria ganhado como recompensa um curso de aviação civil no Rio Grande do Sul. Ana Cícera veio a público depois do misterioso desaparecimento de seu filho, que, para ela, também teria sido morto.

Durante o julgamento, o ministro Ilmar Galvão enfatizou que a nova denúncia foi oferecida apenas com a transcrição de notas de jornal, não sendo possível caracterizá-la como prova.

RHC 80.757

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