Última chance

Marco Aurélio dará ultimato a Geraldo Alckmin

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16 de outubro de 2001, 10h36

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, afirmou nesta terça-feira (16/10) que dará um ultimato ao governador Geraldo Alckmin no caso do não pagamento dos precatórios alimentares do Estado. O ministro anunciou que levará a julgamento, em breve, os primeiros pedidos de intervenção federal em Estados que ignoram suas dívidas.

O ministro recebeu os dirigentes do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público (Madeca) que apresentaram um relato da situação em São Paulo, onde o governo acumula dívidas atrasadas no montante de R$ 2,6 bilhões. Os últimos precatórios pagos pelo governo paulista datam de 1997.

Marco Aurélio informou, no entanto, que antes de levar os casos a julgamento expedirá ofício para que o governador Geraldo Alckmin dê explicações a respeito do não pagamento das dívidas.

Segundo o advogado Antônio Roberto Sandoval Filho, cujo escritório representa credores em mais de 600 pedidos de intervenção no Estado, o ex-governador Mario Covas, cumpriu a Constituição ao dar prioridade, durante os seus dois mandatos, aos pagamentos de precatórios de natureza alimentar devidos a pessoas físicas, em geral funcionários públicos.

Covas pagou R$ 185 milhões dos precatórios alimentares previstos no orçamento de 1997. Com o atual governo, os pagamentos foram interrompidos. Restam ainda R$ 268 milhões de precatórios de 1997, que deveriam ter sido pagos até dezembro daquele ano. Previstos nos vários orçamentos estaduais, os precatórios alimentares acumulados até 2001 e ainda não pagos somam R$ 2,6 bilhões.

Os recursos para o pagamento de precatórios alimentares, previstos no orçamento de 1997 do governo paulista, correspondiam a R$ 454 milhões, dos quais R$ 185,8 milhões foram pagos pelo governo Mario Covas. Restam ainda a pagar R$ 268 milhões. Foi pago até o precatório nº 631 de 97. O número total para o mesmo ano chega a 1.641. Com a posse do atual governador de São Paulo, os pagamentos de precatórios alimentares foram interrompidos.

A legislação brasileira dá prioridade ao pagamento de precatórios alimentares, devidos a pessoas físicas e decorrentes em geral de diferenças salariais que não foram pagas pelo governo aos autores das ações. O pagamento dos precatórios alimentares, segundo a lei, deve ser feito de uma só vez. Já os precatórios não-alimentares, decorrentes, por exemplo, de desapropriações de imóveis, podem ser pagos em até 10 anos, conforme determina a Emenda Constitucional nº 30.

De acordo com levantamento da Madeca existem, atualmente, 500 mil credores alimentares aguardando o pagamento já determinado pela Justiça. Os dados causaram espanto ao presidente do Supremo.

“Em palestra no Rio de janeiro, referi-me à ‘herança maldita’, que teria sido a herança dos Precatórios recebida pelos atuais dirigentes. Mas constato que, relativamente aos créditos de natureza alimentícia que visam ao sustento do homem, isso não ocorre quanto ao estado de São Paulo em si. Porque os Precatórios emitidos o foram já na gestão do atual governador”, disse Marco Aurélio, referindo-se à sua participação em evento promovido ontem (15/10) pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), no Rio de Janeiro.

Para o presidente do STF, a situação é impar. Mesmo com o passar dos anos, não há uma tentativa séria para a liquidação dos débitos judiciais.

O presidente do Supremo disse que da forma como está a situação é incompreensível e inadmissível. “Com a quadra atual nós teremos a respeitabilidade de um dos poderes da República, que é o poder Judiciário, solapada. E aí, caminharemos para a anarquia. Será melhor então dispor, e dispor mediante preceito da carta da República, que o cidadão não tem mais ação contra o Estado”.

O representante da Madeca alegou que o Estado precisa pagar o que deve. Da forma com a questão está sendo conduzido, explicou, a Constituição está sendo descumprida: “O que é o mais grave”.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, há no Supremo cerca de 1.800 pedidos de Intervenção Federal relativos ao não pagamento de Precatórios alimentares.

Além do presidente da Madeca, Felippo Scolari Neto, participaram também da audiência no STF, os advogados Antônio Roberto Sandoval Filho, Evelcor Salzano, Severino Alves Ferreira, Julio Bonafonte, João Lopes Guimarães, Fabiano Miguel de Oliveira Filho e José Eduardo Ferreira Neto.

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