Atitude arbitrária

Banco é condenado a pagar R$ 10.800 a cidadão maltratado

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16 de outubro de 2001, 19h32

O Banco Bandeirantes e a Transportadora de Valores e Segurança Prosegur Brasil foram condenados a pagar indenização, por danos morais, no valor de 60 salários mínimos (R$ 10.800), a Rui Machado Fullini. A decisão é da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. As empresas foram condenadas pela atitude não justificada do vigilante e do gerente do banco que chamou a polícia por suspeitarem de Fullini que aguardava na fila para descontar um cheque de R$ 6.100.

Rui Fullini foi ao banco para descontar o cheque, mas o caixa que o atendeu pediu para que ele voltasse depois, porque a agência não tinha aquele valor disponível.

Ao retornar à agência, enquanto aguardava na fila, do lado de fora do banco, o vigilante, funcionário da empresa de segurança Prosegur, sacou a arma, trancou a porta da agência e chamou a polícia. Os policiais mandaram Fullini levantar as mãos e afastar as pernas para ser revistado.

Inconformado por ter sido humilhado publicamente, Fullini entrou na Justiça para pedir indenização.

Segundo depoimento, o gerente do banco ligou para o dono do cheque para consultá-lo. Ficou constatado que o cheque foi emitido para pagar uma camionete que Fullini havia vendido.

De acordo com o relator da Apelação Cível, juiz Antônio Carlos Cruvinel, “o vigilante agiu precipitadamente, e responde a empresa de segurança pelo ato por ele praticado, assim como o banco que, embora alegue apenas ter atendido a sua solicitação, tem a sua responsabilidade alicerçada na culpa, decorrente de erro na escolha da prestadora de serviços”.

O juiz da 4ª Vara Cível de Uberlândia havia fixado o valor da condenação em 30 salários mínimos. Os juízes da 7ª Câmara Cível do TA-MG consideraram baixo e aumentaram o valor da indenização.

Também compuseram a Turma Julgadora os juízes Quintino do Prado e Fernando Bráulio.

Apelação Cível nº 344.257-3

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