Justiça nega devolução de caça-níqueis apreendidos no RS
15 de outubro de 2001, 19h10
Máquinas de caça-níqueis e bingos eletrônicos apreendidos no Vale dos Sinos no Rio Grande do Sul não serão restituídos. A decisão, por unanimidade, é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A devolução dos equipamentos supostamente irregulares foi solicitada pela Tecno Turfe Jogos Eletrônicos.
A empresa recorreu ao TRF contra sentença da Vara Federal Criminal de Novo Hamburgo (RS). No entanto, o relator, juiz Manoel Lauro Volkmer de Castilho, confirmou o entendimento da primeira instância e não concedeu a liminar solicitada.
Para o juiz, a liberação dos bens não é recomendável, uma vez que eles devem ser submetidos a perícia. Segundo Castilho, não cabe conceder liminar em uma apelação e o fato de os aparelhos continuarem retidos não oferece nenhum risco de prejuízo irreparável à Tecno Turfe.
A empresa interpôs um agravo regimental para reverter essa decisão, mas a 8ª Turma acompanhou o voto do relator.
ACR 2000.71.08.010736-2/RS
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