Danos morais

Roriz é condenado a indenizar em R$ 180 mil ex-governador do DF

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15 de outubro de 2001, 20h06

O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz foi condenado a pagar indenização, por danos morais, de R$ 180 mil, ao ex-governador Cristovam Buarque. A decisão é da juíza da 13ª Vara Cível, Mara Silda Nunes de Almeida que o condenou, ainda, a arcar com mais 15% de honorários advocatícios e custas processuais.

Roriz declarou a um jornal local, em 1999, que Cristovam havia “falsificado diploma da Sourbonne”.

Segundo a denúncia, Roriz fez essa declaração, por telefone, à jornalista responsável pela coluna Metrópole, do Correio Braziliense. O jornal publicou a declaração, com as seguintes palavras: “Tenho como comprovar que saldei todas as minhas dívidas. Quem, como Cristovam, falsificou diploma na Sourbonne, não merece confiança.

O ex-governador alegou que essa afirmação maculou a sua honra. Inconformado, pediu uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 270 mil. Entretanto, a juíza estipulou o valor em R$ 180 mil.

Roriz argumentou que não deu entrevista ao jornal Correio Braziliense, não disse a frase em questão e nem autorizou sua publicação. Ele alega, ainda, que Cristovam não mostrou nenhuma prova de que a frase fosse realmente sua, devendo ser chamado à lide o autor do escrito (no caso a jornalista ou a pessoa jurídica que explora o meio de comunicação).

A contestação de Roriz foi considerada intempestiva pelo juiz da ação, Jorge Hage, porque foi apresentada, em cartório, fora do prazo legal. Roriz, então, interpôs recurso (Agravo de Instrumento).

Nesse mesmo recurso, os advogados de Cristovam se manifestaram, em réplica, afirmando que não prosperam as alegações de Roriz. Já que Cristovam conseguiu provar o título de Doutor obtido na Universidade de Sourbonne.

A juíza da 13ª Vara Cível afirmou que, “toda e qualquer discussão a respeito do autor ter ou não título de Doutor, ter ou não mestrado ou doutorado em Economia, regularidade do ingresso do autor no corpo docente da UNB, são totalmente estranhas à lide. Nesse processo, o que interessa é se o diploma do autor adquirido na Universidade de Sourbonne é ou não falso”.

Com relação à autenticidade do diploma da Sourbonne, ficou comprovado nos autos que o ex-governador não o falsificou.

O prazo final para as partes apresentarem recurso é dia 29/10. Caso o governador Roriz não recorra até o prazo legal, nem pague o valor da indenização na sua totalidade, o ex-governador poderá ajuizar ação de execução. Roriz pode inclusive ter os bens penhorados para garantia do pagamento da indenização.

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