Os professores da Universidade Federal do Paraná (UFPR), que estão em greve, devem receber o salário integralmente. A decisão é do juiz federal substituto Guy Vanderley Marcuzzo, da 2ª Vara Federal de Curitiba. O juiz concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes).
De acordo com o juiz, “o desconto dos dias de greve reveste-se de meio coercitivo para obrigar os servidores a retornarem ao trabalho, pois sem seus vencimentos não terão como preservar sua mantença e de sua família”. Para Marcuzzo, essa coerção é inconstitucional, “pois tende a aniquilar o direito de greve garantido na carta magna”.
MS 2001.70.00.031492-0