Juiz proíbe Estado de SC de autorizar brigas de galos
12 de outubro de 2001, 8h52
O Estado de Santa Catarina está proibido de conceder autorizações para a realização de “rinhas de galo”. A determinação é do juiz substituto da 1ª Vara Federal de Joinville, Emiliano Zapata de Miranda Leitão.
O juiz determinou também que o Estado, por intermédio dos órgãos competentes, autue e identifique as pessoas flagradas na prática dessa atividade. A decisão é válida nos 19 municípios abrangidos pela Circunscrição Judiciária de Joinville.
Para Leitão, mesmo que se considere a “rinha de galo” uma manifestação cultural, a proibição constitucional não pode ser ignorada. “Entendo não se poder elevar à condição de interesse privilegiado manifestações sociais que apenas suprem o gosto e o desejo humano pela audiência de espetáculos violentos”, afirmou.
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