Um hotel de São Paulo que usou imagem do cozinheiro para campanha publicitária, veiculada em revistas de grande circulação, não precisará pagar indenização por danos morais e matériais. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que manteve a sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O cozinheiro alegou ter sido fotografado junto a uma das mesas do restaurante do hotel mostrando vários pratos preparados por ele. Segundo o ex-funcionário a foto foi divulgada, sem seu consentimento, nas revistas Veja, Ícaro e Pequenas Empresas Grandes Negócios.
De acordo com o processo, o hotel continuou usando a imagem mesmo depois de cozinheiro estar trabalhando em outro lugar.
“É público e notório que as agências de publicidade remuneram as pessoas que participam de propaganda”, alegou a defesa do cozinheiro para justificar o pedido de danos materiais. Quanto aos danos morais, a defesa alegou que como o cozinheiro estava trabalhando em outro hotel, o desvio de sua imagem causou confusão em sua clientela e desaprovação de seus novos patrões.
Após perder a ação em duas instâncias da Justiça estadual, a defesa recorreu, sem sucesso, ao STJ. Segundo o relator, ministro Ari Pargendler, o fato de o TJ-SP ter reconhecido que o cozinheiro se ofereceu para sair na fotografia foi decisivo.
“Realmente não merece nenhum crédito a alegação do autor, no sentido de que foi tomado de surpresa pela utilização da fotografia na campanha publicitária, sendo intuitivo que, efetivamente, pediu para ser fotografado, como alegado pelo hotel e comprovado por testemunha”.
Processo: RESP 124.707