O regulamento de ICMS do Estado do Pará foi alterado. A publicação do Decreto nº 4.850/2001 sobre os principais pontos da alteração está no Diário Oficial de 02 de outubro.
Veja as mudanças
– Crédito do diferencial de alíquotas em 48 parcelas mensais, da mesma forma que o crédito permitido às aquisições dos bens destinados ao ativo permanente;
– Inclusão do Livro de Movimentação de Produtos – LMP, destinado ao registro diário pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) e pelo Transportador Revendedor Retalhista na Navegação interior (TRRNI), dos estoques e das movimentações de compra e venda de óleo diesel, querosene iluminante e óleos combustíveis, nos termos da legislação editada pelo órgão federal competente;
– Crédito presumido do ICMS para os estabelecimentos atacadistas e varejistas, mediante Regime Especial, observadas as regras para a concessão;
– Instituição do “Programa Estadual de Combate à Ilegalidade no Mercado de Cigarro”, que tem por finalidade o combate a evasão fiscal no setor;
– Crédito presumido do ICMS aos industriais que derem saída de produtos derivados de leite “in natura” produzidos no Estado do Pará;
– Dedução do valor do PIS/COFINS cobrados por substituição tributária, do valor da base de cálculo do ICMS retido dos medicamentos e cosméticos nele elencados, nas operações interestaduais destinadas a contribuintes do ICMS;
– Deferimento do ICMS na primeira operação interna realizada com pescado, inclusive às demais saídas internas que o destine a industrialização;
– Isenção do ICMS nas saídas de veículos novos destinados a motorista profissional (táxi).
Fonte: Acontece em Sorocaba com informações do IOB