Oviedo x Gregori

STJ anula ato de Gregori que não reconheceu Oviedo como refugiado

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10 de outubro de 2001, 14h52

O Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar para o ex-general paraguaio Lino César Oviedo. Assim, está suspenso ato do ministro da Justiça José Gregori que havia negado para o ex-general a condição de refugiado político. Ele cumpre prisão domiciliar por determinação do Supremo Tribunal Federal.

A decisão deve permanecer em vigor até o exame definitivo da questão. O STJ decidirá se o procedimento administrativo do Ministério da Justiça deve ser reiniciado. O julgamento ainda não tem data definida.

Os advogados de Oviedo alegaram que houve cerceamento de defesa durante o procedimento administrativo feito pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). O Comitê é um órgão do Ministério da Justiça encarregado de analisar pedidos de reconhecimento da condição de refugiado.

Segundo o ministro Edson Vidigal, o princípio constitucional que prevê tratamento igualitário a todos foi afetado. O ministro entendeu que o não recolhimento de declarações de Oviedo, conforme o previsto na legislação, autorizou a concessão da liminar.

“A Lei nº 9.474/97, art. 18, que a defesa aponta como garantidora do seu direito líquido e certo, assegura a defesa prévia, após o que, só então, se marcará data para instauração dos procedimentos”, afirmou.

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