Partes iguais

Não pagar conta de condomínio significa enriquecimento ilícito

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9 de outubro de 2001, 13h45

A compra de um imóvel em um condomínio implica na obrigação de responder pelas despesas comuns na proporção da área adquirida. O não pagamento das contribuições mensais significa enriquecimento ilícito da pessoa que, sem pagar, ainda, se beneficia dos serviços prestados ao condomínio.

Essa foi a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ao julgar um recurso de Apelação proposto por um condômino em uma ação de cobrança ajuizada pela Associação dos Moradores e Amigos de Interlagos de Itaúna (Amoita).

A associação, responsável pelos serviços de conservação, limpeza e segurança do condomínio, pretendia obter do condômino o pagamento das parcelas mensais vencidas, incluindo multa e correção monetária.

Em sua defesa, o condômino afirmou ser indevida a cobrança do débito e alegou estar amparado pelo artigo 5º da Constituição Federal, que não permite a participação obrigatória em qualquer associação.

O juiz, entendendo que as despesas comuns obrigam de maneira igual todos os moradores e proprietários de imóveis existentes dentro de um mesmo condomínio, não acolheu a defesa do condômino.

A sentença foi confirmada pelo tribunal, que rejeitou o argumento da liberdade de associação.

Para o tribunal, embora o condômino não seja obrigado a se associar à entidade civil, ao utilizar os serviços prestados ao condomínio, ele aceitou de maneira implícita a contribuição para o pagamento dos serviços.

O tribunal também entendeu que o não pagamento das parcelas implica no enriquecimento ilícito às custas dos outros moradores. Para a advogada Márcia Serra Negra, do escritório L.O. Baptista Advogados, todos devem contribuir para a manutenção do condomínio. “As despesas ordinárias são absolutamente necessárias para a vida do condomínio”, diz.

Ela ainda afirma que, pelo texto constitucional, as pessoas são livres para optar pela filiação a uma associação, mas isso significa que o condômino não tem a obrigação de se associar, embora deva responder pela sua fração ideal na propriedade comum. “É preciso ter lógica e bom senso ao fazer a interpretação de uma lei”, afirma.

Segundo o advogado Marcelo Valença, do escritório Pinheiro Neto, o entendimento de que todos os condôminos devem contribuir para as despesas já está se firmando nos tribunais.

No entanto, para que a cobrança seja feita, são necessários dois requisitos. “Além de uma cláusula no contrato de compra do imóvel exigindo a contribuição dos moradores, é preciso que os serviços prestados pela associação sejam relevantes”, diz.

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