Confusão desfeita

Justiça de Goiás garante exclusividade de nome para Leonardo

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9 de outubro de 2001, 15h53

O Tribunal de Justiça de Goiás garantiu a exclusividade do uso de nome para o cantor Leonardo. A Justiça negou, por unanimidade, provimento ao Apelo de Uso Exclusivo do Nome Artístico ao cantor Iveraldo de Souza Lima. Ele usa o nome “Leonardo” desde 1978.

Afirma que foi prejudicado depois da morte de Leandro por causa das confusões de nomes. Antes, não havia confusão porque nos shows eles eram chamados por “Leandro e Leonardo”. Com a morte de Leandro, o cantor continuou a usar o nome Leonardo, o que estaria lhe prejudicando.

O TJ entendeu que o direito de exclusividade de uso da “marca”, depende de seu registro no INPI, prova que não foi apresentada por Lima.

Leonardo foi defendido pelo advogado George E. Ripper Vianna, do escritório Garcia & Keener do Rio de Janeiro. O advogado argumentou que não existe nenhuma possibilidade das fãs se confundirem. Leonardo canta música sertaneja e Lima, romântica.

“Não existe nenhuma possibilidade de o estilo musical de um ser confundido com o do outro, a ponto de induzir o consumidor à um erro de aquisição”, argumentou o advogado.

Apelação Cível nº 58865-1/188

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