Racionamento de energia

TJ-GO cassa liminar que suspendia sobretaxa e corte de energia

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9 de outubro de 2001, 10h29

O Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu liminar que impedia o corte de energia elétrica e a cobrança de sobretaxa. A liminar havia sido concedida pela juíza da 8ª Vara Cível de Goiânia, Denise Caiado, em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público.

O presidente do TJ-GO, desembargador Byron Guimarães, acatou o pedido da Procuradoria da União de Goiás, ao considerar que as medidas foram adotadas pelo governo para combater a crise de energia elétrica no país.

Ele também reconheceu a competência da Justiça Federal e não da Estadual, onde ocorreu a ação, para apreciar pedidos dessa natureza. Na decisão, Byron lembrou que o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tourinho Neto, utilizou este mesmo argumento ao indeferir uma liminar concedida à Associação dos Supermercadistas de Uberaba (MG) pela 1ª Vara Cível de Uberaba.

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