Regime de exceção

Atolados em processos, ministros do TST pedem socorro.

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9 de outubro de 2001, 11h05

No ano 2000, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho julgaram 120 mil processos. Ao término do exercício, ainda havia 140 mil casos para julgar. Cada ministro tem recebido a média de 150 novos processos por semana. Os mais rápidos têm conseguido liberar até 120 julgados a cada sete dias.

“A conclusão é uma só”, afirma o ministro Ives Gandra Martins Filho (herdeiro do emérito advogado), “temos que adotar um filtro para reduzir o volume de recursos”.

Recitando as estatísticas mais atordoantes, Ives Gandra relata que a quantidade de 10 mil processos por gabinete está levando o tribunal a alugar um segundo prédio em Brasília para armazenar autos. O prazo para se apreciar um recurso hoje, diz ele, é de quatro anos.

Esse é o argumento básico para a defesa do mecanismo da “transcendência” adotado pelo governo na forma da Medida Provisória 2.226. O sistema determina que o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Se não for considerada relevante, prevalece, automaticamente, a decisão da segunda instância.

O Conselho Federal da OAB entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar contra a Medida Provisória. Para a OAB, a MP fere frontalmente dispositivos constitucionais, além de esvaziar o papel do TST na solução de conflitos trabalhistas.

Processos à espera

Na maioria dos gabinetes, os ministros mal conseguem manter o estoque de processos do jeito que está. O estoque do ministro Ives Gandra “diminuiu um pouco”. Ele conseguiu reduzir em 400 processos a sua estante.

Há quatro anos o TST já vive uma espécie de regime de exceção. Quatorze juízes foram convocados para dividir tarefas com os ministros que atuam em processos.

Segundo o ministro, o enorme volume de casos julgados não ajuda na qualidade e, nessa circunstância, todos são passíveis de erro. “Uma coisa é errar por subjetividade. A outra é errar porque não se teve tempo de ler os autos”, afirmou. “O julgamento massivo oferece mais riscos”, acrescentou.

Ives Gandra criticou os advogados que “sabem que vão perder no mérito” e levantam várias preliminares. A atitude faz com que os processos demorem ainda mais para serem resolvidos.

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