Justiça suspende reajuste de servidores do TRT de Campinas
5 de outubro de 2001, 11h58
O juiz Manoel Álvares, do Tribunal Regional Federal 3ª Região (SP), concedeu tutela antecipada para suspender o pagamento do reajuste de 28,86% aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em Campinas (SP).
A tutela antecipada foi requerida em Ação Rescisória pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região. A decisão valerá até o julgamento do mérito da ação.
O reajuste salarial foi concedido aos servidores militares em 1993 e estendido aos servidores civis com as gratificações do mesmo período.
Na decisão, o juiz afirmou que a extensão do reajuste aos servidores do TRT de Campinas é uma “ofensa literal” à Lei 9.421, de 24 de dezembro de 1996. Esta lei criou o Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário Federal e redefiniu o padrão remuneratório dos servidores.
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