O São Paulo Futebol Clube deve pagar US$ 1,5 milhão ao Ituano Futebol Clube por causa da venda do jogador Juninho ao time inglês Middlesbrough. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade.
O Clube comprou o passe do jogador por US$ 350 mil e o vendeu por US$ 7,5 milhões. Pelo contrato assinado entre os dois clubes, caso o atleta fosse vendido durante o primeiro ano de atuação no São Paulo o Ituano teria uma participação de 50% no lucro auferido. Se a transação ocorresse nos seis meses seguintes o percentual cairia para 25%. Mas o valor de US$ 350 mil seria descontado.
Para o STJ, a cláusula contratual é “manifestamente potestativa” pois subordinou sua execução ao livre arbítrio de uma das partes – o São Paulo. Além disso, o contrato não previu nenhum tipo de penalidade para o caso da não efetivação da venda no prazo do contrato. “Ora, a cláusula que assim estipula é, deveras, mais que abusiva”, disse o ministro Castro Filho.
A Turma determinou que o São Paulo repasse ao Ituano 25% do valor da venda – US$ 7,5 milhões – descontados os US$ 350 mil iniciais, ou seja, US$ 1,5 milhão (convertidos em Real).
Processo: RESP 291631