Direito do consumidor

Projeto: comerciante deve retirar nome de consumidor do SPC

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5 de outubro de 2001, 17h39

Comerciantes que levarem a protesto, indevidamente, o nome do consumidor são obrigados a fazer o imediato cancelamento do cadastro. Esse entendimento já prevalece no Judiciário, mas é o que prevê o Projeto de Lei Estadual 10.863, aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Atualmente, ainda há quem obrigue o consumidor a obter carta de anuência do estabelecimento que o cadastrou na lista dos inadimplentes para apresentar-se no cartório de protestos. Todo esse trabalho pode levar dias, além dos constrangimentos.

De acordo com o projeto, o estabelecimento responsável pelo protesto fica obrigado entrar com o pedido de cancelamento no cartório e enviar o protocolo ao consumidor prejudicado. Depois de cinco dias, o comerciante deve entregar ao consumidor a via original do cancelamento. Todas as despesas ficarão por conta do estabelecimento.

O autor do projeto, deputado Márcio Araújo (PL/SP), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor na Assembléia Legislativa, diz que a população deve estar atenta aos seus direitos.

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