Mandado de Inutilidade

STF julga novas ações contra cobrança de juros acima de 12%

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4 de outubro de 2001, 20h18

O Supremo Tribunal Federal vai comunicar, mais uma vez, ao Congresso Nacional que o Legislativo está em falta com a regulamentação do dispositivo constitucional (artigo 192, parágrafo 3º) que prevê punição pela prática de crime de usura pela cobrança de juros acima de 12% ao ano.

A decisão foi aprovada durante julgamento de uma série de Mandados de Injunção movidos contra a omissão do Congresso em regulamentar a cobrança dos juros.

O fato mostra, mais uma vez, a inutilidade do Mandado de Injunção, como instrumento de correção de falhas do Legislativo.

Em setembro, o Supremo já havia encaminhado ofício ao Congresso Nacional comunicando a instituição de sua mora na regulamentação do parágrafo terceiro do artigo 192 da Constituição Federal.

Não foi a primeira vez que o Supremo cientificou o Congresso Nacional de sua demora em relação à regulamentação. Desde a promulgação da Constituição de 88, o Supremo havia publicado 175 acórdãos relativos a julgamentos envolvendo a omissão do Legislativo na regulamentação da punição à cobrança de juros acima de 12% ao ano.

Uma das ações, um casal contestava a taxa de juros de 14,70% ao mês cobrada pelo Citibank em ação de execução de título extrajudicial. O casal requeria a comunicação ao Congresso Nacional e a notificação do banco sobre o valor constitucional dos juros a serem cobrados no empréstimo realizado.

O STF excluiu o banco como parte no processo, por falta de legitimidade. A relatora, ministra Ellen Gracie, acompanhou decisões precedentes do STF e acolheu a opinião do Ministério Público Federal. O MPF recomendou o deferimento parcial do recurso, para julgar que a decisão do Supremo em Mandado de Injunção se resume à declaração de omissão a ser comunicada ao Congresso.

Em outro julgamento, o STF vai comunicar ao Congresso a demora em regulamentar o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (aviso prévio proporcional).

Voto vencido no julgamento de todos os Mandados de Injunção, o ministro Carlos Velloso concedia os recursos em maior extensão que os colegas. Ele entende que, diante da omissão do Parlamento, cabe ao Judiciário estabelecer as normas que devem ser obedecidas.

“Tenho tanta convicção a respeito do que deve fazer o Supremo Tribunal Federal em casos assim e lamento tanto o esvaziamento dessas garantias constitucionais que sempre que a questão vem ao Plenário persisto no entendimento e concluo fixando a norma para o caso concreto”, disse Velloso.

“As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas ao crédito, serão no máximo de 12% ao ano, mais a taxa de inflação, se houver”, completou o ministro.

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